Artigo 2º do Decreto nº 90.901 de 5 de Fevereiro de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Morro Agudo da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-64.112 - Campinas, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002849/84-55, e assim descrita: - tem início no marco nº 1, cravado na margem esquerda da estrada de rodagem estadual de acesso para a cidade de Morro Agudo, num ponto situado a 153,00m do eixo da estrada de rodagem estadual Batatais - Jaborandi (SP-351), onde, também, faz divisa com terras de propriedade de José Pedro Messias; deste marco, segue com, o rumo e distância SE 32º37' - 119,76m, confronta com as terras de propriedade de José Pedro Messias até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno, de 106º12' e segue com o rumo e distância SO 41º11' - 81,59m, confronta com terras da desaproprianda, até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distancia NO 48º49' - 115,00m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distancia NE 41º11' - 115,00m, margeia a cerca divisa da estrada de rodagem estadual de acesso para a cidade de Morro Agudo até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.