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Artigo 1º do Decreto nº 90.901 de 5 de Fevereiro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Morro Agudo da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 11.303,93m² (onze mil, trezentos e três metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Morro Agudo, no Município de Morro Agudo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 90.901 /1985