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Artigo 4º do Decreto nº 9.090 de 7 de Julho de 2017

Cria a Medalha Mérito Marítimo.

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Art. 4º

Cabe ao Comandante da Marinha editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto, permitida a delegação.

Art. 4º do Decreto 9.090 /2017