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Artigo 1º do Decreto nº 9.090 de 7 de Julho de 2017

Cria a Medalha Mérito Marítimo.

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Art. 1º

Fica criada a Medalha Mérito Marítimo, destinada a agraciar os aquaviários da Marinha Mercante Brasileira, oficiais e subalternos, que tenham se destacado por exemplar dedicação à profissão e por invulgar interesse no aprimoramento de seus misteres a bordo.

Art. 1º do Decreto 9.090 /2017