Artigo 1º do Decreto nº 9.090 de 7 de Julho de 2017
Cria a Medalha Mérito Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Medalha Mérito Marítimo, destinada a agraciar os aquaviários da Marinha Mercante Brasileira, oficiais e subalternos, que tenham se destacado por exemplar dedicação à profissão e por invulgar interesse no aprimoramento de seus misteres a bordo.