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Artigo 4º do Decreto nº 90.898 de 5 de Fevereiro de 1985

Altera dispositivos do Decreto nº 89.811, de 19 de junho de 1984, que dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Alto Paraguai, no Estado de Mato Grosso.

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Art. 4º

. Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária da região; b) criação de 110 (cento e dez) unidades familiares; c) organização de uma cooperativa."

Art. 4º do Decreto 90.898 /1985