Artigo 2º do Decreto nº 90.898 de 5 de Fevereiro de 1985
Altera dispositivos do Decreto nº 89.811, de 19 de junho de 1984, que dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Alto Paraguai, no Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.