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Artigo 2º do Decreto nº 90.898 de 5 de Fevereiro de 1985

Altera dispositivos do Decreto nº 89.811, de 19 de junho de 1984, que dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Alto Paraguai, no Estado de Mato Grosso.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.898 /1985