JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 90.896 de 5 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Guarapuava, no Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 90.896 /1985