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Artigo 4º do Decreto nº 90.896 de 5 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Guarapuava, no Estado do Paraná.

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Art. 4º

. Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária da região; b) criação de até 35 ( trinta e cinco) unidades familiares; c) organização de uma cooperativa.

Art. 4º do Decreto 90.896 /1985