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Artigo 3º do Decreto nº 90.896 de 5 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Guarapuava, no Estado do Paraná.

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Art. 3º

. Será de três anos o prazo de intervenção governamental na área a que se refere o art. 1º, podendo ser prorrogado.

Art. 3º do Decreto 90.896 /1985