Artigo 2º do Decreto nº 90.896 de 5 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Guarapuava, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A área prioritária declarada no artigo anterior, ficará sob a jurisdição da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Curitiba, no Estado do Paraná.