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Artigo 2º do Decreto nº 90.896 de 5 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Guarapuava, no Estado do Paraná.

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Art. 2º

. A área prioritária declarada no artigo anterior, ficará sob a jurisdição da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Curitiba, no Estado do Paraná.

Art. 2º do Decreto 90.896 /1985