Artigo 1º do Decreto nº 90.895 de 4 de Fevereiro de 1985
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000.000 (quatro bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.