Artigo 3º do Decreto nº 90.894 de 4 de Fevereiro de 1985
Abre à Presidência da República o crédito suplementar, no valor de Cr$ 5.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.