Artigo 3º do Decreto nº 90.893 de 4 de Fevereiro de 1985
Delega competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.