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Artigo 2º do Decreto nº 90.893 de 4 de Fevereiro de 1985

Delega competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

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Art. 2º

. Observadas as condições contidas no caput do artigo anterior, são os Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica autorizados a baixar atos regulamentares sobre organização, condições de ingresso, permanências exclusão e transferência de Corpos, Quadros, Armas, Serviços e Categorias de oficiais superiores, intermediários e subalternos, no âmbito dos respectivos Ministérios.

Art. 2º do Decreto 90.893 /1985