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Artigo 3º do Decreto nº 90.892 de 01 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a execução do Acordo Comercial nº 26, subscrito no setor da indústria de artigos e aparelhos hospitalares, médicos, odontológicos, veterinários e afins.

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Art. 3º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º do Decreto 90.892 /1985