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Artigo 1º do Decreto nº 90.892 de 01 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a execução do Acordo Comercial nº 26, subscrito no setor da indústria de artigos e aparelhos hospitalares, médicos, odontológicos, veterinários e afins.

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Art. 1º

O Acordo Comercial nº 26, anexo ao presente Decreto, entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985. Terá uma duração de três anos e será revisto anualmente, conforme o disposto em seus artigos 3 e 17.

Art. 1º do Decreto 90.892 /1985