Artigo 1º do Decreto nº 90.892 de 01 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a execução do Acordo Comercial nº 26, subscrito no setor da indústria de artigos e aparelhos hospitalares, médicos, odontológicos, veterinários e afins.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo Comercial nº 26, anexo ao presente Decreto, entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985. Terá uma duração de três anos e será revisto anualmente, conforme o disposto em seus artigos 3 e 17.