Artigo 3º do Decreto nº 90.888 de 31 de Janeiro de 1985
Outorga concessão à TV STÚDIOS DE BRASÍLIA S/C LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.