JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 90.888 de 31 de Janeiro de 1985

Outorga concessão à TV STÚDIOS DE BRASÍLIA S/C LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 90.888 /1985