Artigo 3º do Decreto nº 90.886 de 31 de Janeiro de 1985
Outorga concessão à TELEVISÃO CARIMÃ LTDA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.