Artigo 2º do Decreto nº 90.886 de 31 de Janeiro de 1985
Outorga concessão à TELEVISÃO CARIMÃ LTDA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto na Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.