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Artigo 2º do Decreto nº 90.886 de 31 de Janeiro de 1985

Outorga concessão à TELEVISÃO CARIMÃ LTDA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

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Art. 2º

. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto na Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º do Decreto 90.886 /1985