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Decreto nº 90.884 de 31 de Janeiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências das Faculdades Reunidas de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas de Palmas - Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná nº 078/84, conforme consta do Processo nº 132/84-CEE/PR, e 23000.027991/84-7 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 31 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitações em Matemática, Química e Biologia, a ser ministrado pelas Faculdades Reunidas de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas de Palmas, mantidas pela Prefeitura Municipal de Palmas, com sede na cidade de Palmas, Estado do Paraná.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1985