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Artigo 9º do Decreto nº 90.883 de 31 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre a implantação da Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 9º

A APA de Guaraqueçaba será supervisionada, administrada e fiscalizada pela SEMA, com a colaboração da entidade de controle ambiental do Estado do Paraná-Superintendência de Recursos Hídricos e Meio Ambiente - SUREHMA, do Instituto de Terras e Cartografia - ITC, da Prefeitura de Guaraqueçaba e Capitania dos Portos do Estado do Paraná, do Ministério da Marinha.