Artigo 9º do Decreto nº 90.883 de 31 de Janeiro de 1985
Dispõe sobre a implantação da Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A APA de Guaraqueçaba será supervisionada, administrada e fiscalizada pela SEMA, com a colaboração da entidade de controle ambiental do Estado do Paraná-Superintendência de Recursos Hídricos e Meio Ambiente - SUREHMA, do Instituto de Terras e Cartografia - ITC, da Prefeitura de Guaraqueçaba e Capitania dos Portos do Estado do Paraná, do Ministério da Marinha.