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Artigo 4º do Decreto nº 90.883 de 31 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre a implantação da Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica excluída da APA de Guaraqueçaba, a cidade de Guaraqueçaba cujo perímetro inicia-se na foz do Rio Cerquinha (Ponto 00); deste ponto segue à montante pelo Rio Cerquinha até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 40 (quarenta) metros (Ponto 01); deste ponto segue em linha reta 67º Rumo Noroeste até o ponto mais elevado do Morro do Franco (Ponto 02); deste ponto segue em linha reta 90º Rumo Oeste até encontrar a costa continental da Baía de Guaraqueçaba (Ponto 03); deste ponto segue em direção ao Sul ao longo da costa continental da Baía de Guaragueçaba até a faz do Rio Cerquinha, ponto inicial e de fechamento deste perímetro.

Art. 4º do Decreto 90.883 /1985