JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 90.883 de 31 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre a implantação da Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A APA de Guaraqueçaba tem também por finalidade proteger o entorno da Estação Ecológica de Guaraqueçaba.

Art. 2º do Decreto 90.883 /1985