Artigo 2º do Decreto nº 90.883 de 31 de Janeiro de 1985
Dispõe sobre a implantação da Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A APA de Guaraqueçaba tem também por finalidade proteger o entorno da Estação Ecológica de Guaraqueçaba.