JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto nº 90.883 de 31 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre a implantação da Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 15 do Decreto 90.883 /1985