Artigo 14 do Decreto nº 90.883 de 31 de Janeiro de 1985
Dispõe sobre a implantação da Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A SEMA expedirá as instruções normativas necessárias ao bom cumprimento deste Decreto.