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Artigo 14 do Decreto nº 90.883 de 31 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre a implantação da Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 14

A SEMA expedirá as instruções normativas necessárias ao bom cumprimento deste Decreto.

Art. 14 do Decreto 90.883 /1985