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Artigo 13 do Decreto nº 90.883 de 31 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre a implantação da Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 13

A SEMA poderá designar, através de Portaria, um Grupo de Assessoramento Técnico (GAT), para implementação das atividades de administração, zoneamento e fiscalização da APA de Guaraqueçaba.

Art. 13 do Decreto 90.883 /1985