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Artigo 12 do Decreto nº 90.883 de 31 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre a implantação da Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 12

Dos atos e decisões da SEMA referentes à APA de Guaraqueçaba caberá recurso ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

Art. 12 do Decreto 90.883 /1985