Artigo 12 do Decreto nº 90.883 de 31 de Janeiro de 1985
Dispõe sobre a implantação da Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Dos atos e decisões da SEMA referentes à APA de Guaraqueçaba caberá recurso ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.