Artigo 11 do Decreto nº 90.883 de 31 de Janeiro de 1985
Dispõe sobre a implantação da Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os investimentos e a concessão de financiamentos e incentivos da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, destinados à APA de Guaraqueçaba, serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas neste Decreto.