JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 90.879 de 30 de Janeiro de 1985

Outorga concessão á RÁDIO E TELEVISÃO LIMEIRA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º do Decreto 90.879 /1985