Artigo 2º do Decreto nº 90.879 de 30 de Janeiro de 1985
Outorga concessão á RÁDIO E TELEVISÃO LIMEIRA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.