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Artigo 4º do Decreto nº 90.877 de 30 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, subscrito por Argentina, Brasil e México, no setor da indústria químico-farmacêutica.

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Art. 4º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.

Art. 4º do Decreto 90.877 /1985