Artigo 3º do Decreto nº 90.877 de 30 de Janeiro de 1985
Dispõe sobre execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, subscrito por Argentina, Brasil e México, no setor da indústria químico-farmacêutica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A partir de 1º de janeiro de 1985, as importações dos produtos negociados pelos países signatários deste Acordo efetuada nos termos e condições estabelecidas nas Notas Complementares registradas no anexo do citado Protocolo, as quais substituem as Notas Complementares do Acordo Comercial nº 15, posto em vigor, no Brasil, pelo Decreto nº 87.081, de 2 de abril de 1982 , que ficam revogadas pelo presente Decreto.