JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 90.877 de 30 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, subscrito por Argentina, Brasil e México, no setor da indústria químico-farmacêutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam incorporados ao setor industrial abrangido pelo acordo Comercial nº 15 os produtos especificados no artigo 1º do Protocolo Adicional anexo ao presente Decreto.

Art. 1º do Decreto 90.877 /1985