Artigo 1º do Decreto nº 90.874 de 29 de Janeiro de 1985
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.900.000.000, para reforço da dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar, no valor de Cr$1.900.000.000 (hum bilhão e novecentos milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.