Artigo 3º do Decreto nº 90.873 de 29 de Janeiro de 1985
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.