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Artigo 2º do Decreto nº 90.873 de 29 de Janeiro de 1985

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 90.873 /1985