Artigo 1º do Decreto nº 90.873 de 29 de Janeiro de 1985
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$40.000.000.000, (quarenta bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação Orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.