Artigo 2º do Decreto nº 90.872 de 29 de Janeiro de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Geografia da Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga, São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.