Artigo 1º do Decreto nº 90.872 de 29 de Janeiro de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Geografia da Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga, São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Geografia, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga, mantida pela Fundação Educacional de Votuporanga, com sede na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.