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Artigo 1º do Decreto nº 90.872 de 29 de Janeiro de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Geografia da Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga, São Paulo.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Geografia, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga, mantida pela Fundação Educacional de Votuporanga, com sede na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 90.872 /1985