Artigo 3º do Decreto nº 90.870 de 29 de Janeiro de 1985
Abre a Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 610.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.