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Artigo 1º do Decreto nº 90.870 de 29 de Janeiro de 1985

Abre a Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 610.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto a Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$610.000.000 (seiscentos e dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 90.870 /1985