Artigo 1º do Decreto nº 90.870 de 29 de Janeiro de 1985
Abre a Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 610.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto a Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$610.000.000 (seiscentos e dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.