JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 90.869 de 29 de Janeiro de 1985

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.856.300.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$8.856.300.000 (oito bilhões, oitocentos e cinqüenta e seis milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 90.869 /1985