Artigo 2º do Decreto nº 90.868 de 29 de Janeiro de 1985
Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.800.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentaria indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.