Artigo 1º do Decreto nº 90.868 de 29 de Janeiro de 1985
Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.800.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$6.800.000.000 (seis bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.