Artigo 2º do Decreto nº 90.866 de 29 de Janeiro de 1985
Outorga concessão à JMB EMPREENDIMENTOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinada dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da união, sob pena se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.