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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 90.866 de 29 de Janeiro de 1985

Outorga concessão à JMB EMPREENDIMENTOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à JMB EMPREENDIMENTOS LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade de, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983 .

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 90.866 /1985