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Artigo 1º do Decreto nº 90.864 de de 29 Janeiro de 1985

Inclui o Instituto Nacional de Meteorologia - INEMET do Ministério da Agricultura, no regime de que trata o Decreto nº 86.212 de 15 de julho de 1981, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica incluído o Instituto Nacional de Meteorologia - INEMET no regime de autonomia limitada de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981 , nos termos e condições estabelecidas no presente Decreto.

Art. 1º do Decreto 90.864 de de 29 Janeiro de 1985