Artigo 1º do Decreto nº 90.863 de 29 de Janeiro de 1985
Dispõe sobre a criação de empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira do Magistério na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal da Paraíba, 51 (cinqüenta e um) empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira de Magistério, a serem preenchidas na forma regulamentar observada a legislação especifica. Parágrafo Único. O provimento de tais empregos fica condicionado à supressão de idêntico número de empregos de Professor Temporário existentes na Unidade de Ensino a que no refere este artigo.