Artigo 2º do Decreto nº 90.862 de 29 de Janeiro de 1985
Dispõe sobre a criação de emprego de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira do Magistério na Tabela Permanente da Universidade Federal Fluminense.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A despesa decorrente de aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal Fluminense.