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Artigo 2º do Decreto nº 90.861 de 29 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre a criação de empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira do Magistério na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de São Paulo.

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Art. 2º

. A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal de São Paulo.

Art. 2º do Decreto 90.861 /1985