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Artigo 5º do Decreto nº 9.086 de 30 de Junho de 2017

Dispõe sobre a realização, no exercício de 2017, de despesas inscritas em restos a pagar não processados e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 9.086 /2017